Novas leis fortalecem trabalhos da APASBAC na proteção dos animais porque aumentam pena por maus tratos

Foto: Ticiana Lima Dornas/Arquivo pessoal

Veja vídeo no final da matéria com Giselle Simone dos Santos Lopes, Conselheira Fiscal da APASBAC, entidade que há anos luta por essa causa em Assis Chateaubriand.

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou no final do mês passado a lei que aumenta a pena por maus tratos contra animais. A legislação foi apelidada de lei Sansão, em homenagem ao cão pitbull que teve as patas traseiras decepadas em Minas Gerais. >>>>continue lendo após o banner>>>>

Foto: Ticiana Lima Dornas/Arquivo pessoal

O texto altera a lei de crimes ambientais, que prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa para crimes contra todos os animais. O novo dispositivo prevê prisão de dois a cinco anos de detenção, multa e proibição de guarda para quem maltratar, ferir, abusar ou mutilar cães e gatos, especificamente.

A lei é um grande instrumento que a sociedade dispõe para ajudar a proteger os animais. Ela reforça ainda mais o trabalho da APASBAC – Associação de Proteção aos Animais Socorro Bicho de Assis Chateaubriand que há vários anos vem lutando por essa causa. Outro ponto positivo é que no Plano Diretor publicado recentemente está contemplada uma lei municipal que vem ao encontro dos anseios da própria APASBAC, Correios, Copel e Sanepar, demanda antiga que finalmente foi atendida. A ação teve apoio da Assessoria Jurídica do Município que viabilizou as devidas adaptações na lei municipal e participação fundamental do Ministério Público para sua efetivação.

Giselle Simone dos Santos Lopes, Conselheira Fiscal da APASBAC, entidade que há anos luta por essa causa em Assis Chateaubriand:>>>>>>>

 

IMPORTANTE>>>>>

Podem ser considerados maus tratos as seguintes situações:

  • Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
  • Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
  • Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
  • Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
  • Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
  • Não garantir alimento e água para o pet.
  • Abandono de cães e gatos.

De posse dessas provas entre em contato com:

  • Delegacias: você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pelo site;
  • Ministério Público: preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou, por telefone, nas ouvidorias estaduais;
  • Secretarias de Meio-Ambiente: denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional;
  • Conselho Regional de Medicina Veterinária: válidas somente para casos de maus-tratos cometidos por profissionais da área. As denúncias podem ser feitas pelos canais de atendimento de cada órgão regional.
  • Importante: Caso a violência esteja ocorrendo no momento em que você presencia, ligue 190 e acione a Polícia Militar.