Toledo terá 7 candidatos a prefeito, Corbélia teve registro de apenas uma candidatura

Terminou neste sábado (26), o prazo para registro de candidaturas visando as eleições municipais que acontecerão em novembro. No Paraná houve mais de 36 mil pedidos de candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Agora o TRE analisa as solicitações para oficializar as coligações que estarão autorizadas a participar do progresso em suas respectivas cidades. Confira o número de candidatos a prefeito em alguns municípios da área de atuação do Portal Boa Notícia:

Alto Piquiri: 4 candidatos

Anahy: 2 candidatos

Assis Chateaubriand: 2 candidatos

Brasilândia do Sul: 2 candidatos

Cafelândia: 3 candidatos

Corbélia: 1 candidato

Formosa do Oeste: 3 candidatos

Goioerê: 4 candidatos

Guaíra: 5 candidatos

Iracema do Oeste: 3 candidatos

Jesuítas: 2 candidatos

Maripá:      2 candidatos

Nova Aurora: 4 candidatos

Toledo: 7 candidatos

Tupãssi: 2 candidatos

Palotina: 3 candidatos

Ubiratã: 2 candidatos

1º de outubro

Caso o candidato escolhido em convenção partidária não tenha tido o seu pedido de registro apresentado pelo partido ou coligação, ele tem até o dia 1 º de outubro, observado o prazo de dois dias contados da publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para solicitar seu registros à Justiça Eleitoral até as 19h, conforme Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º.

Prazos processuais

A partir deste sábado (26), cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados das 14h às 17h, conforme a Portaria nº 419/2020. Devido a tal fato, a partir deste dia, os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições de 2020 – com exceção dos submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 – não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados.

Propaganda
A partir de domingo (27), tem início a propaganda eleitoral na imprensa escrita, rádio e TV, internet e nas vias públicas. Toda propaganda eleitoral deve estar devidamente identificada, contendo o nome do candidato e de seu vice e o nome do partido e da coligação (com a legenda de todos os partidos que a compõem), conforme art. 242 do Código Eleitoral, 6º, §2º e 36, §4º, da Lei 9.504/97.

Eleições
As Eleições 2020 acontecem em 15 e 29 de novembro, respectivamente, em 1º e 2º turnos de votação, conforme o estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional.

Com informações: Melissa Diniz Medroni com informações do TSE / Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz / CCS/TRE-PR