Secretaria de Educação inicia período para rematrículas na rede municipal de Assis

ASSESSORIA

Pais e responsáveis legais devem comparecer nas escolas e CMEIs

A Secretaria de Educação de Assis Chateaubriand iniciou, nesta terça-feira (1º), o período de rematrículas nas 15 escolas e 5 CMEIs da rede municipal de ensino para o ano letivo 2021. Os pais ou responsáveis legais têm até o dia 10 de dezembro para comparecer na instituição onde o aluno estuda e confirmar a matrícula.

É preciso apresentar originais e cópias da Certidão de Nascimento da criança, Carteira de Identidade (RG) e CPF dos pais/responsáveis, comprovante de endereço/fatura de energia atual, Histórico ou Declaração Escolar e o Cartão do SUS.

Também é obrigatória a apresentação da Declaração de Atualização da Carteirinha Vacinal, que deve ser retirada nas Unidades Básicas de Saúde. A determinação está prevista na Lei Estadual 19.534, de junho de 2018, e passou a valer no ano passado para crianças e jovens até os 18 anos de idade nas redes municipal, estadual e privada de ensino. Essa declaração comprova que o aluno está com o ciclo vacinal completo.

Já o prazo para matrículas de novos alunos que ingressarão na Educação Infantil e Ensino Fundamental foi de 23 a 27 novembro, assim como para matrículas iniciais na EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Ano letivo 2020

Com salas vazias há meses, a educação passa por um ano atípico devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Em Assis Chateaubriand, as aulas presenciais estão suspensas desde 20 de março e, a partir da segunda quinzena de abril, as escolas passaram a ofertar atividades remotas aos estudantes.

O ano letivo vai até 18 de dezembro e, para que não haja maiores prejuízos às crianças, o mesmo deverá ser contínuo (2020/2021) com o desempenho dos alunos sendo avaliado no final do ano que vem, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Educação que ainda precisa ser homologada.

Em 19 agosto, a Presidência da República publicou a Lei nº 14.040/2020 que flexibilizou as normas do ano letivo 2020. A medida desobrigou as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, em razão da pandemia. A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios quanto a carga mínima de 800 horas, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas do mínimo de 200 dias letivos.