Retenção do imposto de renda aos fornecedores de bens e prestadores de serviços tem novas exigências em Cafelândia

Prestadores de serviços e fornecedores de bens que atendem a Prefeitura de Cafelândia, precisam estar atentos as novas exigências do Decreto nº 089/2023, publicado nesta quinta-feira, 03.

Segundo o decreto, o Município passará a reter a partir dos pagamentos efetuados no dia 10 de agosto de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços.
Dessa forma, todos os documentos fiscais emitidos deverão observar as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa, no que tange ao imposto de renda.
As Retenções efetuadas serão consideradas como antecipação do devido pelos contribuintes e serão objeto de dedução, compensação ou restituição na forma da legislação específica.

A medida é um cumprimento do inciso I do art. 158 da Constituição Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 12 de janeiro de 2012 e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1293453 (Tema 1130), e além do cumprimento das exigências federais, a medida visa aumentar a arrecadação do município.

Retenções de CSLL, PIS/PASEP e COFINS, por sua vez, não serão feitas pela Poder Executivo. As hipóteses em que não haverá retenção estão descritos no Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional/MEI não sofrerão à retenção do Imposto de Renda.