REFIS 2026: Assis Chateaubriand oferece até 90% de desconto em juros e multas de impostos atrasados

REFIS 2026: Assis Chateaubriand oferece até 90% de desconto em juros e multas de impostos atrasados
REFIS 2026: Assis Chateaubriand oferece até 90% de desconto em juros e multas de impostos atrasados

Os contribuintes de Assis Chateaubriand que possuem débitos com o município ganharam um mecanismo para regularizar sua situação fiscal. A administração municipal lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026), que concede descontos regressivos sobre juros e multas de mora para quem optar pela quitação em parcela única.

O programa engloba créditos tributários e não tributários (como IPTU, ISS e taxas diversas) vencidos até o dia 31 de dezembro de 2025. A regra vale para impostos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já estão em fase de execução judicial. É importante destacar que o abatimento incide apenas sobre os juros e as multas de mora, permanecendo obrigatório o pagamento integral do valor principal da dívida e de sua respectiva atualização monetária.

O cronograma de descontos foi estruturado em três etapas:

  • Até 31 de julho de 2026: 90% de desconto nos juros e multas;

  • De 1º a 31 de agosto de 2026: 70% de desconto nos juros e multas;

  • De 1º a 30 de setembro de 2026: 50% de desconto nos juros e multas.

O projeto de Lei que deu origem ao programa foi encaminhado pelo prefeito Marcel Micheletto à Câmara de Vereadores. Segundo a gerência do Executivo, a medida serve como um facilitador para que cidadãos e empresas locais saiam da inadimplência, ao mesmo tempo em que auxilia o município a recuperar receitas que revertem em investimentos urbanos e serviços básicos.

Como aderir

Para efetivar a adesão ao REFIS 2026, o cidadão interessado deve comparecer ao Setor de Tributação da prefeitura para formalizar o pedido. O requerimento precisa ser assinado pelo titular do débito, responsável tributário ou sucessor legal. Caso o procedimento seja realizado por terceiros, é obrigatória a apresentação de uma procuração específica.

Para os casos em que a cobrança já virou processo de execução fiscal na Justiça, a extinção definitiva da ação judicial e a liberação do nome do contribuinte só ocorrerão após a comprovação do pagamento das custas processuais, protestos e honorários advocatícios previstos em lei.


Portal Boa Notícia – Com informações do Departamento de Imprensa e Comunicação Social do Município de Assis Chateaubriand

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