Contribuinte que arca com despesa do plano de saúde, ainda que contratado por CNPJ, deve comprovar os gastos com documentação
Em cada nova temporada do Imposto de Renda, dúvidas surgem sobre como declarar o plano de saúde coletivo contratado via CNPJ, sobretudo, se a empresa pertencer a um terceiro – como um irmão, uma tia ou um amigo -, já que esse gasto é classificado como despesa médica e, portanto, é dedutível.
A contratação de plano de saúde usando CPNJ é uma realidade. Especialistas consultados pelo InfoMoney afirmam observar o claro movimento de redução da oferta de planos de saúde individuais e familiares e ampliação da venda de planos coletivos por parte das operadoras.
Para ajudar os contribuintes que têm a despesa com plano de saúde dentro dessa realidade, a reportagem solicitou à Receita Federal um passo a passo de como declarar a despesa, que é dedutível, da maneira correta. Veja abaixo:
Posso declarar essa despesa?
Primeiro de tudo, se o contribuinte de fato arca com a despesa do plano de saúde, ainda que contratado por um CNPJ, ele pode declará-la. Mas é fundamental ter toda a documentação necessária para comprovar essa despesa.
Comprovação necessária
O auditor fiscal Claudio Affonso de Andrade explica que a comprovação é necessária para provar a conexão entre a pessoa física e pessoa jurídica, classes que não se misturam em nenhum âmbito.
“Se seu irmão dentista tem uma empresa, e você solicita que ele faça um plano de saúde no nome da PJ e o inclua. Aqui a apólice (contrato) é entre a PJ e o plano. Pessoa física e pessoa jurídica não se misturam. Quando a operadora do plano de saúde declarar o imposto de renda, ela vai informar que o contrato foi firmado com a empresa e não com uma pessoa física – inclusive se estivermos falando de um dos sócios da PJ”, diz.
“Por isso, a única possibilidade de você declarar e deduzir da despesa vai ser demonstrar que foi você que arcou com o gasto quando você for chamado pela Receita [ao cair em malha], o que tem grande probabilidade de ocorrer”, completa.
Boleto, comprovante de pagamento e extrato bancário de todos os meses do ano são documentações que servirão de comprovação de despesa. “Você vai poder emitir 12 comprovantes ou 12 cópias do seu extrato”, orienta.
Se o contribuinte repassava o valor para uma conta atrelada à essa empresa todo mês ou em outra periodicidade – a cada três meses, por exemplo – os extratos bancários servirão de comprovação da despesa.
“O que não vale é repassar agora o valor – o comprovante dessa transação de nada valerá para a comprovação. Você tem que provar que teve o ônus da despesa em 2023, embora ela estivesse em nome da PJ”, pontua Andrade.
É certo que cairei em malha?
Não é uma certeza absoluta que o contribuinte que tem plano de saúde contratado com CNPJ cairá em malha, segundo o auditor-fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior.
“Existe a possibilidade de, mesmo o plano sendo de um CNPJ, ter sido acertado na contratação que o plano de saúde informará corretamente os beneficiários com CPF e valores. Se isso for declarado na DMED [Declaração de Despesas Médicas que os planos de saúde são obrigados a fazer para a Receita Federal], há a possibilidade dessa declaração não cair na malha”, completa.
O que fazer se eu cair em malha?
Nos casos em que a declaração cair em malha e o contribuinte verificar que tudo está correto, ele deverá esperar a Receita Federal intimá-lo para apresentar os comprovantes solicitados.
Ribeiro Junior explica que há a alternativa de o contribuinte solicitar antecipação do atendimento, ou seja, o contribuinte, antes mesmo de receber a intimação, pode apresentar os documentos via processo digital. Essa possibilidade, contudo, tem uma limitação relacionada a datas.
“Para o exercício de 2023, ano calendário de 2022, o prazo de início dessa antecipação foi 01/01/2024. Assim, para as declarações do exercício de 2024, o contribuinte deve ficar atento em qual será essa data (ainda não divulgada, mas costuma ser no início do ano seguinte)”, explica o auditor fiscal.
Onde apresento os comprovantes da despesa?
Toda a apresentação de documentos poderá ser efetuada por meio de processo digital. Para maiores orientações, a Receita Federal recomenda:
- Para o contribuinte que foi intimado, acessar: Orientações e procedimentos para intimados — Receita Federal;
- Para o contribuinte que não foi intimado, mas deseja antecipar o atendimento da malha, acessar: Orientações e procedimentos para quem não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento da Malha Fiscal — Receita Federal.
Entregou a declaração?
Os especialistas salientam a importância de, após a entrega da declaração, que o contribuinte acesse o e-Cac posteriormente, para verificar se existem pendências.
Se houver, o sistema indicará a natureza da inconsistência, e o contribuinte terá a oportunidade de retificar e tempo para contatar o prestador do serviço de saúde, caso haja inconsistência apontada em alguma despesa médica, por exemplo.