Pagamento x reembolso: qual data considerar em despesa médica no Imposto de Renda?

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Dúvida de leitor: No caso de despesa médica, considero para declarar no IR a data do pagamento ou a data do reembolso? Tive consultas com psicólogos, por exemplo: o atendimento foi em dezembro de 2023, mas o pagamento em janeiro de 2024. Só declaro ano que vem? Onde informo isso na declaração?

Por Jessica Batista*

“A legislação do Imposto de Renda permite que os contribuintes deduzam como despesas na apuração do valor a pagar as despesas realizadas com médicos, planos de saúde, tratamentos etc. Para o caso de declaração de despesas, o contribuinte somente poderá incluir a dedução, se houver a comprovação do pagamento, juntamente com a documentação idônea: nota fiscal ou recibo.

A Receita Federal orienta o contribuinte que a comprovação da dedução deve estar amparada por documentação que contenha a identificação de quem pagou por ela e quem recebeu o pagamento ou prestou o serviço.

No caso da dúvida apresentada, o contribuinte deve declarar a despesa paga no ano-calendário do desembolso (art. 94 da IN 1.500/14). Neste caso, se houve restituição de parcela do valor pago, o contribuinte somente poderá declarar como despesa o valor da diferença entre o valor gasto e o valor restituído da seguinte forma: informar na ficha “Pagamentos Efetuados”, no campo “valor pago”, o montante pago pela despesa médica; no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”, o valor restituído pelo plano de saúde.

Caso a restituição se dê em ano-calendário posterior, o contribuinte deverá declarar o valor da restituição na ficha de “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas” da declaração do ano do recebimento. Somente poderá promover a dedução da despesa na declaração a ser entregue em 2025, que se referirá aos recebimentos e despesas desembolsados no ano-calendário de 2024.

É importante ter em mente que a declaração do Imposto de Renda reflita a movimentação financeira ocorrida no ano, ou seja, os rendimentos recebidos e as despesas pagas no ano deverão ser declarados ao Fisco.”

*Jessica Batista é tributarista e sócia do PSG Advogados.


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