Novo decreto passa a vigorar neste sábado em Assis Chateaubriand

Foi publicado na tarde desta sexta-feira (17) na página do diário oficial de Assis Chateaubriand o decreto de nº 546/2021, após reunião da Comissão de Enfrentamento ao COVID-19. As decisões foram tomadas considerando o percentual de munícipes já vacinados.

Conforme do decreto fica permitida a realização de eventos em geral, desde que respeitada as normas sanitárias do decreto, além das seguintes:  Os eventos em geral, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% (sessenta por cento) do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de 300 (trezentas) pessoas e que seu término seja até às 3h.

Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características:  Eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores. Eventos em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; Eventos que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; eventos que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; eventos realizados em locais não autorizados para esse fim.

Clique no link para conferir o decreto na integra:  http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=191064&id_cliente=60