Município de Maripá e Cohapar ofertam oportunidade para que mutuários regularizem casas financiadas

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A regularização é feita por meio do programa Escrituração Direta, que faz a emissão, com baixo custo, de contratos de compra e venda com força de escritura pública.

O Município de Maripá em parceria com a Cohapar – Companhia de Habitação do Paraná está realizando o chamamento de mutuários interessados em regularizar os imóveis financiados pelo órgão. A regularização é feita por meio do programa Escrituração Direta, que faz a emissão, com baixo custo, de contratos de compra e venda com força de escritura pública.

De acordo com o relatório da Cohapar, 189 casas em Maripá não estão regularizadas. Os interessados devem entrar em contato com a equipe do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social até o dia 31 de outubro para manifestar o interesse em aderir ao programa.

Após essa data, será marcada uma reunião com a presença da equipe técnica da Cohapar, momento em que serão repassadas mais informações a respeito do processo de regularização.

O CRAS – O CRAS está localizado na Rua Henrique Dias, número 1390. O atendimento ocorre de segunda à sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. O telefone para contato é o (44) 3687-1466 ou WhatsApp (44) 92002-6476.

Quem pode participar?

A Escrituração Direta é destinada aos moradores de casas financiadas pela Cohapar que já quitaram todas as prestações do financiamento imobiliário.

O serviço custa R$ 478,36 à vista ou pode ser parcelado em quatro prestações de R$ 132,88 ou seis parcelas de R$ 88,60. Após o pagamento, a escritura é emitida no prazo de 15 dias úteis e pode ser utilizada para registrar a propriedade da casa via cartório de registro de imóveis.

A Escrituração Direta para posseiro/morador é feita baseada na legislação de Usucapião Especial (Artigo 216-A, de 31 de dezembro de 1973), na qual a posse deverá ser mansa e pacífica, deverá comprovar documentalmente a negociação com o titular, deverá comprovar documentalmente que mora na casa há mais de 5 anos e não ter imóvel no nome do pretendente e/ou cônjuge.

É possível a Escrituração Direta para herdeiros/Espólio/Cessão de Direitos, desde que seja feito previamente, em cartório ou judicial, o Inventário, Formal de Partilha ou Escritura Pública de Cessão de Direitos. A Cohapar não realiza transferência para titular/cônjuge falecido.