Ministério Público de Assis Chateaubriand emite nota sobre evasão escolar

O Ministério Público do Estado do Paraná, especialmente o órgão com atribuições junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assis Chateaubriand/PR, apresentado pelo Promotor Substituto subscritor, preocupado com a não adesão de alunos à nova e excepcional proposta pedagógica baseada no ensino não presencial, implantada pelo Governo do Estado do Paraná e pelos Municípios integrantes da Comarca, vem a público esclarecer o seguinte:

A atual pandemia (Covid-19), sem precedentes no mundo pós-guerra, alterou drasticamente a vida de toda a comunidade global. Todos os setores da sociedade, em diferentes graus, receberam o impacto direto não somente do vírus em si, como das medidas adotadas para seu combate, dentre elas o isolamento social. Com a educação não foi diferente. Em Assis Chateaubriand/PR e Tupãssi/PR, centenas de estudantes encontram-se sem aula presencial. Na tentativa de minorar os prejuízos pedagógicos aos alunos, optou-se por oferecer atividades pedagógicas de forma remota.

Ocorre que alguns graves problemas vêm sendo identificados, dentre eles encontra-se a situação de alunos que possuem acesso aos meios tecnológicos necessários, porém não participam das aulas não presenciais e não realizam qualquer atividade ministrada pelos professores. Nesse contexto, cabe alertar que os alunos nesta situação estão em potencial condição de “evasão escolar” que pode, caso não revertida, levar à reprovação do aluno por falta e/ou a caracterização do crime previsto no artigo 246 do Código Penal (abandono intelectual), com pena de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa, por parte dos pais ou responsáveis, além de configurar infração administrativa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e Adolescente.

Orienta-se, portanto, aos pais e responsáveis, que cobrem e fiscalizem a adesão e participação das crianças/adolescentes às atividades não presenciais, sejam elas realizadas de forma online ou mediante entrega de materiais a cada quinze dias. Além disso, alerta-se aos estudantes que sem a adesão a estas atividades, será impossível eventual reposição presencial das aulas em razão do longo período de suspensão, acarretando a perda de um ano letivo.

Por fim, o Ministério Público do Estado do Paraná conclama a toda a sociedade a um engajamento coletivo no sentido de promover uma “Cultura pela Educação”, por se tratar do principal instrumento para a tão almejada transformação social de nossa Comarca.

A nota é assinada por Igor Gabriel Corso / Promotor Substituto!