Maripaenses que possuem alvarás para construção em aberto devem concluir calçadas para emissão do Habite-se

O objetivo é a regulação junto ao fisco e neste procedimento, há necessidade da apresentação do Alvará de Habite-se (Laudo de Vistoria/Conclusão de Obra).

A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos de Maripá alerta aos munícipes que a Receita Federal do Brasil (RFB) tem notificado alguns contribuintes que possuem Alvará de Licença para Construção de edificações já concluídas. O objetivo é a regulação junto ao fisco e neste procedimento, há necessidade da apresentação do Alvará de Habite-se (Laudo de Vistoria/Conclusão de Obra).

Uma das exigências para emissão do Habite-se é que o passeio (calçada) correspondente a testada do lote tenha sido inteiramente construído ou reconstruído e reparado, conforme estabelece a Lei Complementar nº. 48 de 19 de abril de 2013.

Considerando que o prazo dado ao contribuinte pela Receita é bem curto, recomenda-se àqueles que ainda não executaram o passeio (calçada) que o façam, pois em atendimento à legislação, sem a calçada (passeio), não será possível emitir o documento de Habite-se.