Limite da renda familiar para isenção do IPTU sobe para 2,5 salários em Maripá

O benefício é destinado a aposentados, pensionistas, deficientes físicos, viúvos e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

O governo municipal de Maripá aumentou de dois para 2,5 salários mínimos o limite da renda familiar como critério para receber a isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

O benefício é destinado a aposentados, pensionistas, deficientes físicos, viúvos e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. Além da renda familiar mensal de até 2,5 salários mínimos, outro requisito também é necessário: o requerente deve possuir um único imóvel no município, sendo destinado à sua moradia.

Os interessados têm até o dia 28 de fevereiro para realizar o pedido de isenção junto à Secretaria de Finanças, no Paço Municipal. O requerente deve apresentar comprovante de rendimento familiar (de todos os membros da família), CPF e RG (de todos os membros da família) e ainda escritura ou cópia da matrícula atualizada do imóvel.

A isenção se dá apenas para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. As demais taxas de serviços urbanos, como a Taxa de Limpeza Pública e a Taxa de Conservação de Vias, serão lançadas e cobradas normalmente.

Outro ponto importante a destacar é que a isenção somente será concedida para a residência do beneficiado. Caso houverem outras residências no mesmo terreno, estas serão objeto de lançamento e cobrança do IPTU de forma integral.

Ainda não há previsão de distribuição dos carnês. Para mais informações os interessados devem procurar a Secretaria de Finanças, ou atendimento pelo telefone (44) 3687-1262.