Isenção do IPTU pode ser solicitada em Assis Chateaubriand

Prazo vai até setembro

Os contribuintes idosos acima de 65 anos, viúvos, aposentados, pensionistas e deficientes físicos, têm direito de solicitar isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano).

Para tal, devem comprovar que têm renda familiar mensal de até dois salários mínimos, possuir uma única propriedade no município e que residam no imóvel. O requisito é que a isenção possa abranger somente a residência do beneficiado, excluindo as demais construções que porventura existam no mesmo terreno. Além disso, deve apresentar requerimento com as comprovações até a data estipulada em regulamento baixado anualmente pelo poder executivo municipal.

Antes era exigido uma Certidão Negativa de Propriedade a ser retirada nos cartórios de 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis para comprovar que o contribuinte não tinha outros bens e para isso os contribuintes tinham um custo, no entanto, sensibilizado com o período vivido o prefeito Valter Aparecido Souza Correia, Valtinho, solicitou que fosse criada uma alternativa para que as pessoas beneficiadas comprovasse ser ter o ônus.  A partir de agora a pessoa irá assinar um termo assumindo tal responsabilidade, sob pena, se porventura for descoberto irregularidades nas informações prestadas.

“Neste momento que vivemos de pandemia, onde muitas pessoas estão passando por dificuldades, ter a isenção do imposto é algo significativo que com certeza irá fazer a diferença para os beneficiados”, salientou o prefeito Valtinho.

Os pedidos de isenção podem ser feitos a partir desta quinta-feira (22) na Secretaria de Habitação e Assuntos Comunitários. “É de extrema importância que sejam providenciados todos os documentos necessários e que não deixem para última hora, pois esperamos atender mais de 500 beneficiados”, salientou o secretário da pasta Ademir Adilson Diotto.

O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 e das 13h30 às 17h30, na Secretaria de Habitação e Assuntos Comunitários, no paço municipal. A solicitação pode ser feita até o dia 3 de setembro de 2021.

Documentos necessários para pedido de isenção

-Cópia do RG e CPF;

-Se for casado certidão de casamento; se viúvo certidão de óbito e se for solteiro certidão de nascimento.

-Comprovante de residência (Conta de Água ou energia elétrica)

-Cópia da ficha de inscrição do Cadastro Único, que deve ser feito na Oficina do Ofício, ao lado do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).

-Comprovante de renda do casal (Extrato do Banco)

-Comprovante de renda dos demais integrantes familiares conforme ficha do Cadastro Único.