Imposto de Renda: meu pai foi indenizado e recebi R$ 1 milhão; valor é tributado?

Dinheiro doado precisa ser informado pelo doador e pelo beneficiário, diz especialista

 

Dúvida de leitor: Meu pai recebeu indenização e distribuiu entre os 4 filhos, depositando diretamente na conta corrente de cada um, algo em torno de R$ 1 milhão. O valor é advindo de processo ganho contra um banco. O dinheiro recebido por cada filho deve ser tributado?

  • Por Nathalia Mestrelo

“Se seu pai recebeu uma indenização e transferiu uma parte ou todo esse valor para os filhos, há algumas considerações específicas para a declaração do Imposto de Renda (IR) tanto para ele quanto para você e seus irmãos, dependendo de como essas transferências foram feitas. Aqui estão algumas diretrizes gerais:

Para o pai (quem transferiu o valor)

Indenização Recebida: Como mencionado anteriormente, as indenizações geralmente são consideradas rendimentos isentos e não tributáveis, principalmente se forem compensações por danos morais, materiais ou físicos. Esses valores devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua declaração de IR.

Doações Realizadas: O valor transferido para seus filhos pode ser considerado uma doação. No Brasil, doações acima de determinado limite (valores menores do que R$ 72.725,00 são isentas de imposto no Estado de São Paulo) podem estar sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota e isenção variam conforme o estado. Para fins de IR, o valor doado deve ser declarado na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico que melhor descreve a transação.

Para os filhos (quem recebeu o valor)

Doações Recebidas: Seus filhos devem declarar os valores recebidos como doações na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificando a natureza da receita como doação.

Limite de Isenção: É importante verificar se o valor recebido ultrapassa o limite de isenção do ITCMD no estado em que residem, o que poderia requerer o pagamento deste imposto.

Informação de Doações: Os filhos devem incluir na declaração os dados do doador, ou seja, os dados do pai, incluindo nome e CPF, além do valor recebido.

Considerações Adicionais

  • Declaração de Bens e Direitos: Se os valores transferidos forem usados pelos filhos para aquisição de bens ou direitos, esses devem ser declarados na seção “Bens e Direitos” da declaração de IR dos filhos, especificando a origem dos recursos como sendo a doação.
  • Documentação: É importante manter todos os documentos que comprovem a indenização recebida e a transferência dos valores para os filhos, incluindo decisões judiciais, comprovantes de transferência bancária, e qualquer outra documentação relevante.”

*Nathalia Maestrelo é tributarista e sócia da Auddas Consultoria.


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