Imposto de Renda 2024: quem é obrigado a fazer a declaração? Veja novas regras

Receita Federal detalha os critérios para quem é obrigado a enviar a declaração do IR

 

A Receita Federal detalhou, na manhã desta quarta-feira (6), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024. Os contribuintes terão 78 dias para o envio das declarações, cujo período começa em 15 de março e vai até 31 de maio.

programa gerador estará disponível para download também a partir de 15 de março.

Nesse ano são esperadas 43 milhões de declarações, acima do recorde de 2023, de 41,1 milhões — crescimento de 4%. Veja, a seguir, quem precisa enviar a declaração, segundo a Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar?

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Maria Luiza Dourado – InfoMoney