FIQUE SABENDO: Descarte irregular em logradouros públicos é passível de multa

No final de semana pessoas ainda não identificadas jogaram no canteiro central da Avenida Tupãssi, móveis velhos, saco e caixa com lixo e até um televisor antigo.
O município realizou a recolha no domingo (3), mas repudia tal situação. O descarte incorreto dos materiais em logradouros é proibido.
Conforme a lei complementar 060/2020 do código de postura do município no artigo 34, é proibido fazer varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos para a via pública, e bem como despejar ou atirar papéis, detritos ou qualquer resíduo sobre o leito das ruas, nos logradouros públicos e em terrenos ermos.
No Artigo 38 diz que aos infratores do presente capítulo será imposta a multa de ½(um meio) a 05 (cinco) vezes o Valor de Referência, base de cálculo para a cobrança de tributos do Município que é através da URAC I e URAC II, R$ 350,75 para a cobrança de tributos do Município, sem prejuízo das sanções penais a que tiverem sujeitas pela legislação comum.