Estudantes que recebem auxílio-transporte devem comprovar documentos até 11 de agosto

O Auxílio-Transporte compreende um repasse financeiro no valor de R$ 243,64, concedido em dez parcelas por ano entre os meses de fevereiro a novembro

Os estudantes de ensino técnico, cursos profissionalizantes, de graduação e ensino médio que recebem o Auxílio-Transporte tem até 11 de agosto para comprovar a documentação e continuar recebendo o benefício no 2º semestre. O prazo é o mesmo para novas solicitações. O protocolo dos documentos deverá ser feito no Setor de Protocolo, no Paço Municipal.

O Auxílio-Transporte compreende um repasse financeiro no valor de R$ 243,64, concedido em dez parcelas por ano entre os meses de fevereiro a novembro, a partir do deferimento do pedido. É importante que os estudantes façam o protocolo com antecedência, pois o repasse não poderá ser pago de forma retroativa. Além disso, o município terá o prazo de 30 dias para analisar o pedido, verificar se atende aos requisitos legais e emitir parecer.

Para a solicitação serão necessários os seguintes documentos: comprovante de matrícula da instituição de ensino; comprovante de residência; cópia do contrato de prestação de serviços de transporte com empresa de fretamento ou transporte de estudantes, ou declaração firmada pelo requerente que fará uso de transporte regular de passageiros, comprovando os itinerários e horários a serem utilizados referentes ao trajeto entre o Município de Maripá e o município em que está localizada a instituição; cópia autenticada da Carteira de Identidade e do comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (apenas para novos cadastros) e conta bancária na Cooperativa de Crédito Sicredi.