eSocial: Adequação à nova plataforma trará mudanças aos servidores municipais

Camila Angst / Assessoria

Desde o mês de julho de 2021, todos os Órgãos Públicos tiveram que se adequar com relação à padronização do envio de seus documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários através do programa eSocial.

A Administração Municipal de Maripá informa aos servidores públicos que, a partir do mês de abril, o salário passará a ser creditado até o 5ª dia útil do mês subsequente da competência dos vencimentos, e não mais até o último dia útil do mês. A mudança se dá em razão do programa eSocial, a nova plataforma de um sistema de escrituração digital do Governo Federal que tem por objetivo unificar o envio das informações dos empregados.

Desde o mês de julho de 2021, todos os Órgãos Públicos tiveram que se adequar com relação à padronização do envio de seus documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários através do programa eSocial. A nova plataforma se tornou obrigatória desde o ano de 2018, contudo sua implantação segue um calendário estabelecido por fases, sendo que a partir desta sexta-feira (22) será válida a 3ª Fase de implantação, quando passa a ser obrigatório para órgãos públicos o envio da folha de pagamento pelo novo sistema.

Deste modo, será necessário que a Administração Municipal passe por adequações para cumprir com as exigências da implantação desta nova fase (3ª fase). Para tanto, serão necessárias alterações de procedimentos administrativos internos junto aos Departamentos de Recursos Humanos e Contabilidade e ainda Secretaria de Finanças, que inviabilizará que os pagamentos dos salários dos servidores continuem a serem creditados em conta até o último dia útil do mês.

Assim, informamos e esclarecemos que devido a implantação da nova fase do eSocial, a partir do mês de abril/2022, os créditos relativos à folha de pagamento dos servidores municipais serão creditados até o 5ª dia útil do mês subsequente da competência dos vencimentos.

Esclarecemos ainda que, a Administração Municipal, tendo adotado ao regime previdenciário geral do INSS, não poderá optar em aderir ou não a nova plataforma, sendo obrigatório o envio através da nova ferramenta e, o não envio poderá acarretar inclusive penalidades aos gestores.