Empresas têm até o dia 29 de fevereiro para enviarem informe de rendimentos

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Disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou e-mail

 

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF), ano-base 2023. Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão:

  • o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários;
  • os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário;
  • imposto de renda retido na fonte, se houver;
  • eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e
  • despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

Nova tabela progressiva

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A tabela progressiva foi atualizada no ano passado: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.640 — o dobro do salário mínimo pago em 2023. Essa tabela vale para o IR 2024.

Veja a tabela válida a partir de maio de 2023 e para o IR 2024: 

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00  zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96
Fonte: Receita Federal

Além disso, mais recentemente, o governo atualizou de novo a tabela, que subiu dos atuais R$ 2.640 para R$ 2.824 — o dobro do salário mínimo em vigor em 2024 (R$ 1.412). A medida, porém, não impacta em absolutamente nada a declaração que será entregue à Receita Federal em 2024 (ano-base 2023), somente no próximo ano (IR 2025, ano-base 2024).

*Com Agência Brasil.


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