Diplomação dos eleitos em Assis Chateaubriand será pela internet

Foi expedido ontem (8), um edital onde a Junta Eleitoral da 113ª Zona, em razão do disposto no art. 204, da Resolução acima citada, e, considerando a divulgação oficial do resultado da eleição no município de Assis Chateaubriand; considerando o exame da Ata Geral de Eleição desta Junta Eleitoral pelos partidos políticos e coligações interessados, considerando o decurso in albis do prazo para apresentação das reclamações de que trata o art. 203, § 2º, da Resolução TSE n. 23.611/2019; e considerando o disposto no art. 204 da Resolução TSE n. 23.611/2019,

PROCLAMA os eleitos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, no município de Assis Chateaubriand nas Eleições de 2020, de acordo com os relatórios anexos “Resultado de Votação – Eleitos”, extraídos do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), desta Junta Eleitoral, quais sejam:

Cargo: Prefeito e Vice
*10 – VALTER APARECIDO SOUZA CORREIA (Prefeito) e CLOVES LUIZ ANGELELI (Vice) –
10371 – 53,48% – Válido Eleito
Cargo: Vereador
* 22000 – FRANCIANE SONNI MARTINS MICHELETTO 2.453 votos
12,62% Válido Eleita por QP
* 19100 – FRANCISCO DO NASCIMENTO 798 votos 4,1 Válido Eleito por QP
* 55000 – ALESSANDRO BAHIA NUNES 752 votos 3,87% Válido Eleito por QP
* 19000 – OSMAR APARECIDO RINKI 708 votos 3,64% Válido Eleito por QP
* 22444 – WALDEMAR PEREIRA 697 votos 3,59% Válido Eleito por QP
* 22225 – VELANDIA APARECIDA BELINO 669 votos 3,44% Válido Eleita por QP
* 55100 – MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO MARQUES 588 votos 3,02% Válido Eleito por média
* 15000 – DIRCEU VIEIRA DE PAULA 581votos 2,99% Válido Eleito por QP
* 20999 – EDIVALDO CESAR DE OLIVEIRA 415 votos 2,13% Válido Eleito por QP
* 15600 – JOSE CARLOS ALVES DA ROCHA 395 votos 2,03% Válido Eleito por QP
* 22999 – LUCIA MARIA FERREIRA DO COUTO 358 votos 1,84% Válido Eleito por QP
* 13000 – JOAQUIM MARTINS CARDOSO 295 votos 1,52% Válido Eleito por média
* 22022 – ELIZANDREIA PARDINHO SILVA 291 votos 1,5% Válido Eleito por média
Cargo: Vereador – Suplentes por Partido
13 – Partido dos Trabalhadores
13013 – ANA LUCIA SANTOLINI DA SILVA 282 votos 21,98 Válido Suplente
13333 – JOARI ALVES DE SOUZA 131 10,21 Válido Suplente
13123 – LUANA GLAUCEA DALGALLO 120 9,35 Válido Suplente
15 – Movimento Democrático Brasileiro
15789 – ADEMIR APARECIDO DA SILVA 304 8,52 Válido Suplente
15800 – SEBASTIAO JOSE ALAMINOS MENDES 282 7,9 Válido Suplente
15444 – SONIA MARIA DE MATOS SALA 267 7,48 Válido Suplente
19 – Podemos
19123 – REGINA MAURA PINTO PEREIRA 490 15,84 Válido Suplente
19999 – LUIZ DONIZETE QUEMEL 245 7,92 Válido Suplente
19789 – MAURO ADRIANO DA SILVA 162 5,24 Válido Suplente
20 – Partido Social Cristão
20456 – NATANAEL FERREIRA 264 16,9 Válido Suplente
20611 – DONISETE DA SILVA BORGES 166 10,63 Válido Suplente
20111 – LEANDRO MAXIMO DE SOUZA 97 6,21 Válido Suplente
22 – Partido Liberal
22222 – MARCOS ANTONIO DA SILVA 283 4,34 Válido Suplente
22555 – ELISANGELA SILVA DE OLIVEIRA 281 4,31 Válido Suplente
22333 – VALDEMIR ELIAS GOZER 270 4,14 Válido Suplente
55 – Partido Social Democrático
55222 – VALDEMAR DA SILVA MELATO 299 11,48 Válido Suplente
55999 – WANDERLEY DA SILVEIRA 191 7,33 Válido Suplente
55111 – EDIVALDO BOFFO 157 6,03 Válido Suplente
DESIGNA o dia 16 de dezembro de 2020, a partir das 13h00, para a expedição dos diplomas aos eleitos e suplentes (até a terceira colocação), que se realizará pela internet, por meio de serviço de emissão e validação de diplomas instituído e regulamentado pela Portaria nº 598/2020 do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Ressalta que em razão da situação de pandemia da COVID-19 vivenciada em todo o país desde março e, em especial, do aumento do número de contaminações verificado nos últimos dias em nosso Estado e nossa região, bem assim diante da faculdade estabelecida pela Portaria supracitada (art. 5, §1º),excepcionalmente não se realizará sessão pública solene para a entrega dos diplomas aos eleitos.
Após a data acima mencionada, os diplomas dos eleitos e suplentes estarão disponíveis para impressão diretamente via internet (https://www.tre-pr.jus.br/eleicoes/diplomas/diplomacao), nos termos da Portaria nº 598/2020, sendo que eventuais dúvidas poderão ser supridas diretamente pelos interessados junto ao Cartório Eleitoral.
Por se considerar realizada a diplomação na data acima em função da disponibilização eletrônica dos diplomas, tal data é considerada do prazo inicial para eventuais recursos e ações eleitorais cabíveis.

Publique-se o presente edital no Diário de Justiça Eletrônica e divulgue-se à imprensa local, bem como aos Partidos e Coligações interessados, via WhatsApp.

ASSIS CHATEAUBRIAND, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA MONTEIRO SANCHES
Presidente da Junta Eleitoral