Dia do Servidor Público será comemorado no dia 1º de novembro em Assis

Alteração serve para organizar a logística de funcionamento

Foi publicado na página do diário oficial de Assis Chateaubriand na terça-feira (25), o decreto nº 620/2021, assinado pelo prefeito Valter Aparecido Souza Correia, Valtinho, que estabelece as comemorações do dia do Servidor Público, no âmbito do município de Assis Chateaubriand.

Considerando que 2 de novembro é feriado nacional de finados, ficou prorrogado para segunda-feira (1) de novembro, as comemorações do dia do Servidor Público, celebrado anualmente no dia 28 de outubro, não havendo expediente nos órgãos municipais neste dia.

A alteração tem como objetivo organizar a logística de funcionamento da prefeitura municipal, já que com a previsão de dois feriados separados, o executivo optou por fazer a união do dia do Servidor e o feriado de Finados

Os setores da Administração Municipal cujas atividades sejam consideradas essenciais, deverão obedecer a escala de plantão, a ser elaborada pelo respectivo Secretário.

Saúde

Conforme a Secretaria de Saúde, o Ambulatório Covid-19 terá atendimento das 8h às 12h e 13h30 às 17h30, na segunda-feira (1) e na terça-feira (2), não abre. Os casos de urgência e emergência devem procurar o Hospital Beneficente Moacir Micheletto.

A vacinação contra Covid-19, irá retornar na quarta-feira (3). Não sendo realizado na segunda e na terça-feira.

A Farmácia Básica de Saúde estará atendendo normalmente na segunda-feira (1), das 8h às 12h e das 13h30 às 17h. Na terça-feira (2), não haverá atendimento.

O CIASP- Centro Integrado de Assistência em Saúde Pública do Jardim Progresso, estará com atendimento das 8h às 12h e das 13h30 até às 17h.

 Serviços Urbanos

A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Transportes, Serviços Urbanos e Obras e a Secretaria de Saúde, executarão serviços considerados essenciais, obedecendo escala de plantão a ser elaborada pelos respectivos Secretários. Com coleta de lixos orgânicos e recicláveis seguindo o cronograma de recolha.

O Conselho Tutelar, o CRAS e o CREAS, obedecerão à escala de plantão a ser elaborada pela Secretaria de Assistência Social e da Mulher.