Deputado Sergio Souza fala da derruba do veto do Marco Temporal

“Grande vitória para os produtores. Derrubamos os vetos ao Marco Temporal e garantimos justiça e o direito à propriedade ao nosso País. O Marco Temporal define a data de 5 de Outubro de 1988 como limite. Os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam nessa data”, explica o deputado federal Sergio Souza:

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SEGURO RURAL: Bancada do Agro garante que os recurso do Seguro Rural não sejam contingenciados em 2024

Nesta quarta-feira (13), os parlamentares que integram a Frente Parlamentar Agropecuária conquistaram mais uma vitória para o setor, dessa vez garantiram, através de um acordo e de uma emenda apresentada pelo deputado Sérgio Souza (MDB-PR), na Lei de Diretriz Orçamentária que os recursos destinados ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) não poderão suprimidos em 2024, ou seja, isso quer dizer que todo valor que for destinado para o Seguro Rural será gasto exclusivamente para este fim e não poderá ser usado para outras despesas pelo Governo Federal.

O deputado Sérgio Souza comemorou a conquista e lembrou da importância do Seguro para os produtores. “Essa é um vitória não só para o setor, mas também um grande ganho para o produtor rural que vive um dos piores momentos de intempéries climáticas com o granizo, excesso de chuvas e perdas constantes da safra”.
O valor que consta no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2024 é de R$1,060 bilhão.

O não contingenciamento se justifica mais ainda, pelo fato de que a agricultura brasileira vem sendo muito prejudicada pelos fenômenos climáticos, como La Niña (que provoca secas na região Sul do país) e El Niño (que provoca seca no Centro-Oeste e excesso de chuvas no Sul do País).

Outro ponto importante é que, por conta das dificuldades orçamentárias e do aumento dos custos de produção, a área segurada caiu de 13,7 milhões de hectares em 2021 para 6,2 milhões de hectares neste ano, ou seja, uma redução de 54%.
É imprescindível, portanto, assegurar a não limitação de empenho para as despesas de subvenção ao seguro rural em 2024.