Decreto autoriza reabertura de bares em Assis Chateaubriand

Nilson Hort / Alto Falantes Notícias

Um segmento que estava com suas atividades paralisadas há quatro meses devido a pandemia do novo coronavírus agora pode retomar o atendimento em Assis Chateaubriand.

Decreto publicado hoje (30), no Diário Oficial do Município, autoriza os donos de bares a reabrirem seus estabelecimentos, desde que, sigam as determinações entre elas, distanciamento entre os frequentadores e proibição de jogos.

O novo documento também determina regras para promoções e liquidações para evitar a aglomeração de pessoas.

DECRETO Nº. 424/2020
Dispõe sobre a complementação e alteração do Decreto
Municipal nº. 391/2020 de 14 de julho de 2020.
JOÃO APARECIDO PEGORARO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ASSIS CHATEAUBRIAND, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 100, alínea “o” da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO as ATAS de reunião do Gabinete de Crise datadas de 22 e 29 de julho de 2020, bem como o artigo 6º, XX do Decreto Municipal nº. 391/2020;

D E C R E T A
Art. 1º Fica revogado o inciso XIII, letra “h” do artigo 6º do
Decreto Municipal nº. 391/2020.

Art. 2º Complementa-se o Decreto Municipal nº. 391/2020
com o artigo nº. 39, preconizado com a seguinte redação: “Art. 39 Fica vedado para todos os seguimentos empresariais o anúncio de promoções ou liquidações, de qualquer natureza, que tenham por objetivo a atração concentrada de consumidores – exemplo: “somente hoje na loja X  preço especial” Art. 3º Fica alterado o inciso XIX, letra “c” do artigo 6º do

Decreto Municipal nº. 391/2020, passando a vigorar a seguinte redação: “c) Vedada a presença, em missas e cultos de rotina, de crianças e pessoas do grupo de riscos (gestantes, lactantes, idosos, portadores de doenças prévias tais como diabetes, insuficiência respiratória e renal, imunodeprimidas, cardiopatas);”.

Art. 4º Complementa-se o Decreto Municipal nº. 391/2020, com a letra “f” no inciso XIX do artigo 6º, preconizado com a seguinte redação: “f) fica permitida a realização de missas e cultos exclusivamente para idosos, a cada 15 (quinze dias).”.

Art. 5º Fica alterado o inciso VI, do artigo 7º do Decreto Municipal nº. 391/2020, passando a vigorar a seguinte redação: “VI – Casas noturnas, boates e congêneres;”.

Art. 6º Complementa-se o Decreto Municipal nº. 391/2020 com o inciso XXI do artigo 6º, preconizado com a seguinte redação: “Bares: devendo ser observadas, além de todas as medidas preconizadas no Plano de Exigências Sanitárias – Geral, as seguintes medidas:

a) Fica vedada a utilização de mesa de bilhar, bem como de jogos de qualquer natureza;

b) É permitida a permanência de consumidores no local a razão de 01 (uma) pessoa a cada 05 (cinco) metros quadrados no espaço acessível ao público no estabelecimento.

Art. 7º Complementa-se o Decreto Municipal nº. 391/2020 com o parágrafo único no artigo 37, preconizado com a seguinte redação: “Parágrafo Único.

Entende-se como toque de recolher a permanência das pessoas no interior de suas residências, sendo proibido a locomoção, de qualquer modo, no território do município após as 22h00 até as 05h00 do dia seguinte.”.

Art. 8º Complementa-se o Decreto Municipal nº. 391/2020 com o artigo nº 40, preconizado com a seguinte redação: “Art. 40 Fica excepcionalmente permitida às atividades físicas com os idosos, desde que supervisionadas pela Secretaria de Esportes ou empresas credenciadas para tanto, bem como obedecido o Plano de Exigências Sanitárias – Geral
e da área da Saúde”.

Art. 9º Complementa-se o Decreto Municipal nº. 391/2020 com o parágrafo único no artigo 15, preconizado com a seguinte redação: “Parágrafo Único. Fica, excepcionalmente, permitido o trâmite dos processos elencados no caput se correlacionarem com a pandemia ocasionada pelo COVID-19.”.

Art. 10 Fica alterado o inciso VII do artigo 32 do Decreto Municipal nº. 391/2020, passando a vigorar a seguinte redação: “VII – ProcuradoriaGeral/Assessoria Jurídica;”

Art. 11 Complementa-se o Decreto Municipal nº. 391/2020 com o parágrafo terceiro no artigo 32, preconizado com a seguinte redação: “§ 3º Outras deliberações, relativas ao cumprimento do Decreto Municipal nº. 391/2020, poderão ser definidas/regulamentadas pelo Gabinete de Crise.”.

Art. 12 Fica alterada a letra “c” do inciso VIII do artigo 6º do Decreto Municipal nº. 391/2020, passando a vigorar a seguinte redação: “c) fica proibido o uso do sistema de buffet;”

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO OSVALDO LAGHI”, aos 30 de julho de 2020.

João Aparecido Pegoraro / Prefeito

Neuza Lima Pereira / Administradora Geral e Finanças

Renato Augusto Marcon Pesibiczeski / Secretário Municipal de Saúde

Esmair Raphael Ferraz Martins / Procurador-geral do Município