Decisão judicial responsabiliza banco em caso de transação fraudulenta

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Eduardo Tomasevicius Filho comenta decisão do TJ de São Paulo, que condenou banco a indenizar uma consumidora idosa que caiu no golpe da falsa central de atendimento

 

Banco é condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por golpe de falsa central de atendimento, ou seja, esquema criminoso que se passava pela instituição. A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco a indenizar uma consumidora idosa vítima desse estelionato. Segundo o professor Eduardo Tomasevicius Filho, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, a condenação por responsabilidade objetiva não exige que a vítima prove que quem ocasionou o dano agiu com dolo – propositalmente – ou de forma imprudente.

Responsabilidade objetiva em casos de golpes bancários

A decisão tomada pelo TJ-SP considera que a vítima não possui culpa concorrente quando sofre um golpe a partir de transações bancárias. “Nesse caso, a vítima não teve o prejuízo, porque o débito foi no cartão de crédito, ou seja, ela não pagou a fatura e ficou tudo por isso mesmo. Mas houve a condenação por danos morais. O ponto do caso discutido é se haveria uma culpa concorrente da vítima. Sabendo que todo dia tem golpe, tem que tomar cuidado, ainda assim caiu. Essa foi a alegação que a defesa do banco colocou, ‘que a pessoa deveria ficar atenta, que provavelmente é um golpista, porque o banco não vai ligar, e mesmo assim caiu no golpe’”, comenta o docente.

Eduardo Tomasevicius Filho – Foto: FD-USP

Por outro lado, a decisão judicial levou em conta outros fatores para a definição de um resultado positivo para a vítima. “O tribunal, seguindo a jurisprudência, que é o conjunto de decisões sobre determinado assunto, falou que independe da culpa dela, ela é uma pessoa idosa, e a pessoa idosa é vulnerável. O idoso geralmente está sozinho, o que facilita a aplicação desse tipo de crime. Além disso, por ser um estelionatário, o criminoso sabe conduzir, envolvendo a vítima até a efetivação do golpe.”

Com a ocorrência frequente de processos de estelionato, foi definida uma súmula que, segundo o professor, é uma decisão responsável por sintetizar todas as outras, facilitando a chegada ao resultado. “A súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça garante a responsabilidade objetiva dos bancos em todas as operações bancárias. Antes se falava da responsabilidade dentro das agências. Agora, como tudo é digital, pouco importa o local, é operação bancária. O banco, por ter inventado o sistema digital e por fazer seus clientes utilizarem a rede para fazer as transações, é o responsável por garantir a segurança desses indivíduos”, diz.

Uma decisão não isolada e como se prevenir

O histórico dos golpes sobre transações bancárias não é algo atual. O professor ressalta: “O problema aqui não é novo. Essa decisão não é isolada. Ela surge com um conjunto de diversos fatores que ocorrem antes dos golpes digitais. Antes, os golpes aconteciam nas agências bancárias, ali nos caixas eletrônicos, quando já se aplicava o Código de Defesa do Consumidor para proteger os clientes. Agora, como o mundo está ficando digital, os bancos estão se tornando bancos digitais, fazendo esses golpes irem para o mundo digital também”.

Tomasevicius Filho finaliza dando dicas de como se prevenir de golpes bancários. “Não atenda telefone se for uma ligação de banco, porque, hoje, eles conseguem clonar a central, ou seja, conseguem interceptar a ligação. Então, o melhor é não atender. Se quiser entender qual é a melhor situação, procure sua agência bancária. Não dá para confiar nem na resposta da ligação. E, claro, se cair no golpe, tem que fazer boletim de ocorrência. Existe também como travar o uso desses dados, por meio do Serasa, e o Banco Central agora está criando mecanismos para rastrear o Pix, para tentar reverter essa situação. Mas, enfim, se aconteceu golpe, saiba que tem direito a uma indenização dos prejuízos sofridos. Mas a dica é essa, não atenda.”


Jornal da USP