Covid-19: Novo decreto entra em vigor nesta sexta-feira em Assis Chateaubriand

Foi publicado no final da tarde desta quinta-feira (27) no Diário Oficial do município de Assis Chateaubriand o decreto nº 222/2021, sobre novas medidas restritivas para o enfrentamento e prevenção ao contágio pelo coronavírus – COVID-19.

Consta no decreto que a taxa de transmissibilidade do Covid-19 no município está em 4,71, muito acima da média nacional que é de 1,03 e do Estado do Paraná que é de 1,14 e que a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI estão em 100%.

Entre as principais mudanças estão:

– Toque de recolher das 20h às 05h, todos os dias

– Lockdown das 20h de sábado até as 05h de segunda-feira, ficando autorizados a funcionar farmácias, postos de combustíveis (somente para abastecimento). De acordo com o decreto fica vedado o funcionamento presencial de todas as atividades comerciais/celebrações religiosas e de prestação de serviços, ou seja, poderão funcionar apenas nas modalidades online e delivery, inclusive para panificadoras e comércio de assados, entre as 20h de sábado até as 05 de segunda-feira.

– Atendimento de urgência e emergência, humana e animal

– Aulas presenciais estão suspensas, na rede municipal, estadual e particular

Ainda está em vigência a proibição de comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.

As pessoas físicas não deverão se reunir para confraternizações, encontros, festas e demais atividades/eventos com aglomeração em grupos, exceto pessoas do mesmo grupo familiar, ou seja, que convivem no mesmo lar ou residência

O descumprimento da medida imposta no caput deste artigo, além das demais sanções previstas neste decreto, incorrerão em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada participante; R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o organizador; e de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o proprietário/residente do local.

Fica autorizada as celebrações religiosas presenciais somente no período compreendido entre 05h das segundas-feiras e 20h dos sábados.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de maio de 2021.

Para saber mais: http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=182575&id_cliente=60