Casamento coletivo: habilitação de casais acontece neste sábado em Assis Chateaubriand

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Os casais que desejam oficializar a união têm apenas esta semana para buscar informações para habilitar participação no casamento coletivo sem custos que será realizado no dia 4 de dezembro, em Assis Chateaubriand. A ação é organizada pelo Cartório de Registro Civil, por meio do Programa Justiça no Bairro, do Tribunal de Justiça do Paraná, e a cerimônia civil acontecerá simultaneamente em todo o estado, com local ainda a ser definido em Assis.

O casamento coletivo abrange casais que queiram regularizar a situação conjugal com renda conjunta de até dois salários mínimos, residentes no município. Interessados devem procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) até esta quinta-feira (29) e o Cartório de Registro Civil até sexta-feira (30) para obter informações sobre documentação e demais requisitos legais e normativos.

A coleta dos documentos para habilitação será feita neste sábado (31), no Salão Paroquial Nossa Senhora do Carmo, das 8h às 17h. Na oportunidade, também serão repassadas orientações sobre eventuais exigências a serem cumpridas pelos casais, que precisam apresentar duas testemunhas. Todos devem comparecer com máscara facial e respeitar as regras de distanciamento, de acordo com as normas sanitárias no período de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

O atendimento na Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher acontece das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Já o Cartório atende das 8h30 às 11h e das 13h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3528-8487, 3528-8486 e 3528-5250.

DOCUMENTAÇÃO/INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA HABILITAÇÃO

Dos contraentes maiores de 18 anos:

– Documento de Identidade Oficial e CPF (originais);

– Comprovante de endereço no nome dos contraentes (caso não seja o titular, em nome de familiar ou locador com declaração de residência subscrita);

– Certidão de Nascimento (atualizada há 90 dias) ou de casamento com averbação de divórcio. No caso de viúvos, Certidão de Casamento com certidão de óbito, bem como a certidão de óbito do ex-cônjuge;

– Duas testemunhas maiores e capazes, parentes em qualquer grau ou não, atestando conhecer os contraentes e não ter ciência de nenhuma causa impeditiva ou suspensiva para o casamento dos mesmos.

Dos pais dos contraentes:

– Nomes completos, nacionalidade e naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento ou de óbito, endereço de residência ou local do falecimento.

Dos contraentes menores de idade (16 anos completos):

– É necessário o consentimento dos pais ou representante legal, ou sentença judicial que o supra.