Candidatos não eleitos em 2020 têm até 17 de setembro para apresentar mídias com prestações de contas

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Nova data-limite foi determinada por portaria do TSE, que revogou a suspensão dos prazos para a apresentação de documentação de receitas e despesas eleitorais. Regra também vale para partidos

Os prazos para que partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 apresentem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais voltou a correr e se encerrará no próximo dia 17 de setembro. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista na Portaria nº 506/2021, foi publicada nesta quarta-feira (4).

O prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março pela Portaria TSE nº 111/2021, que foi revogada. O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão de Covid-19 por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

No Paraná, a Portaria nº 365/2021 determinou que a entrega das mídias eletrônicas contendo a documentação relativa à prestação de contas de campanha, referente às Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos, deve ser feita diretamente no cartório eleitoral ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, nos dias úteis, das 12h às 18h. Cabe a cada juíza ou juiz eleitoral definir a forma do atendimento presencial, estabelecendo agendamento prévio, se necessário.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a zona eleitoral do seu município

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)