Assis Chateaubriand prorroga decreto até 31 de julho e altera horário do toque de recolher

Foi publicado na página do diário oficial de Assis Chateaubriand, o decreto nº 317/2021 que dispõe sobre a revogação de artigos do Decreto Municipal nº 222/2021, bem como da prorrogação e alteração do Decreto Municipal nº 212/2021 de 21 de maio de 2021, que complementou o Decreto Municipal nº 126/2020 que declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública de Assis Chateaubriand, a dispor sobre novas medidas restritivas para o enfrentamento e prevenção ao contágio pelo coronavírus.
Considerando a decisão online da Comissão de Enfrentamento ao COVID-19 – CEC-19, nesta quarta-feira (30) de junho e considerando o parágrafo único do artigo 11 do Decreto Estadual nº 7672 de 17 de maio de 2021, bem como o Decreto Estadual nº 7716 de 25 de maio de 2021 e o Decreto Estadual nº 8042 de 30 de junho de 2021.
Consta ainda no decreto que no período compreendido entre 22h dos sábados e 05h das segundas-feiras, fica vedado o funcionamento presencial de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, ou seja, poderão funcionar apenas nas modalidades online e delivery, com exceção aos restaurantes, que poderão funcionar das 11h30 até às 14h, respeitadas as determinações sanitárias previstas neste Decreto. Na modalidade takeaway (retirada no balcão), fica autorizada para panificadoras, comércio de assados, sorveterias e congêneres. Fica prorrogado o Decreto Municipal nº. 212/2021 até o dia 31 de julho de 2021, revogando-se disposições em contrário.