Assis Chateaubriand lança REFIS 2021, com 100% de desconto em juros e multas

Oportunidade para quitar tributos de 8/11 a 17/12

Foi sancionado pelo prefeito Valter Aparecido Souza Correia, Valtinho, a lei Nº. 3293, sobre o Programa de Recuperação Fiscal- REFIS 2021. Destinado a promover a regularização dos créditos tributários do município como IPTU, ISS, Taxas de Prestação de Serviços, Taxas de Poder de Polícia, Contribuição de Melhoria, multas decorrentes do descumprimento de obrigações da legislação do Plano Diretor, dengue, Covid-19 e outras.

O REFIS 2021, vai abranger créditos tributários e não tributários do município, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Os débitos alcançados pelo Programa devem ter sido apurados até 31 de dezembro de 2020.

“É uma excelente oportunidade que os chateaubriandenses terão para quitar as pendências com o município e iniciar 2022 sem dívidas. Quitar os créditos tributários com 100% de descontos em juros e multas e assim o município reverterá em obras e muitas melhorias para Assis Chateaubriand continuar crescendo”, assegurou o prefeito Valter Aparecido Souza Correia, Valtinho
De acordo com o Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário, Anderson Claudino da Silva, o REFIS será com parcela única. “Terá início em 8 de novembro até 17 de dezembro, com 100% de redução dos juros e da multa. Pedimos aos chateaubriandenses que não deixem para última hora e assim evitar filas e aglomerações”, destacou ele.

A adesão ao REFIS deverá ser feita por requerimento, através de formulário próprio.
Documentos para aderir ao REFIS 2021
Para pessoas jurídicas é preciso um documento de identificação do representante legal ou procurador e contrato social com a última alteração.
Já para pessoas físicas é necessário apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de posse ou propriedade que pode ser: matrícula atualizada, se não for proprietário conforme a matrícula ter em posse a procuração para tais poderes, contrato particular de compra e de venda, ou qualquer outro documento que comprove a posse do imóvel.

No caso de mutuários da Cohapar também é possível apresentar os comprovantes de pagamento.