Apadrinhamento afetivo oportuniza laços para crianças e adolescentes da Casa Lar em Cafelândia

 

Cafelândia agora conta com o Programa Apadrinhamento Afetivo, que tem como objetivo proporcionar vínculos à crianças e adolescentes da Casa Lar do município. A iniciativa veio através da Lei n° 1.924/2023 e é destinado para pessoas que queiram contribuir para a vivência de crianças e adolescentes fora do ambiente da Instituição de Acolhimento, possibilitando convivência social, afetuosa e saudável com outras pessoas e famílias durante finais de semana ou datas previamente agendadas e autorizadas.

Também podem se cadastrar pessoas na modalidade padrinho provedor, que terá a responsabilidade de proporcionar suporte material ou financeiro a criança, adolescente ou a própria Casa Lar por meio de atividades diversas.

O programa também integra profissionais liberais que tenham o interesse de atender as necessidades das crianças e adolescentes de acordo com a sua especialidade de trabalho.
Para participar do programa, é necessário ser maior de 21 anos, respeitando a diferença de 16 anos, no caso do apadrinhamento afetivo; não ser inscrito em programas de adoção; residir em Cafelândia; não ter sido destituído ou suspenso do poder familiar e apresentar toda a documentação necessária.

Para se cadastrar no programa, basta clicar aqui.


Amilcar Bueno – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – Município de Cafelândia