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Uma análise sobre o STF e a responsabilidade constitucional
Quando a ameaça às instituições vem de dentro
- Por Hallan Christopher Bezerra da Silva – Bezerra Advocacia e Consultoria Jurídica
Desde os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, uma expressão passou a ocupar posição central no debate público brasileiro: é preciso defender as instituições. E isso é verdade. Nenhuma democracia sobrevive quando a Constituição, os Poderes constituídos e as regras do jogo democrático deixam de ser respeitados.
Naquele momento, o Supremo Tribunal Federal tornou-se um dos principais símbolos desse discurso. Defender o STF passou a ser apresentado, com razão em muitos aspectos, como parte da própria defesa do Estado Democrático de Direito.
Mas os acontecimentos recentes impõem uma pergunta muito mais desconfortável: quem protege as instituições quando a ameaça à sua credibilidade não vem de fora, mas começa a eclodir de dentro para fora?
Essa talvez seja uma das questões mais importantes do Brasil de hoje.
A crise institucional no STF atravessa um momento extraordinariamente grave. Os desdobramentos das investigações envolvendo Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, alcançaram integrantes da mais alta Corte do país e desencadearam um confronto público entre ministros. Nesta semana, o próprio presidente do STF, ministro Edson Fachin, reconheceu que existem elementos que exigem encaminhamento institucional e passou a cobrar esclarecimentos dos envolvidos. Nesta sexta-feira, 4 de setembro, Fachin chegou a defender o encerramento do chamado inquérito das fake news e a adoção de um código de ética para a Corte, em meio à crise.
Entre os elementos divulgados estão mensagens atribuídas a Vorcaro e dirigidas a Alexandre de Moraes, além de documentos relacionados ao contrato firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. Reportagem da Folha, baseada na análise de metadados feita pela Polícia Federal, informou que Moraes realizou edições em um contrato de R$ 131 milhões antes de sua assinatura. O escritório afirmou que o ministro foi consultado pelo setor de compliance na condição de marido da sócia-diretora.
Há, ainda, controvérsia jurídica relevante sobre a própria obtenção e utilização de parte desses elementos. A Procuradoria-Geral da República questionou a legalidade da investigação, e as circunstâncias estão sendo discutidas dentro do próprio Supremo. Portanto, é necessário dizer o óbvio, especialmente por quem escreve como advogado: suspeita não é condenação, investigação não é sentença e ninguém perde o direito ao devido processo legal em razão da gravidade das acusações que enfrenta.
Mas reconhecer isso não significa fingir que nada aconteceu.
Defender o STF não é defender um ministro
Talvez o primeiro equívoco que precisemos superar seja a confusão entre uma instituição e as pessoas que temporariamente ocupam seus cargos.
O Supremo Tribunal Federal não é Alexandre de Moraes. Não é André Mendonça, Edson Fachin ou qualquer outro ministro. O STF é uma instituição permanente da República, criada e disciplinada pela Constituição.
Por isso, investigar a conduta de um ministro não significa atacar o Supremo. Cobrar esclarecimentos de um ministro não significa atacar a democracia. E, se presentes os pressupostos constitucionais e legais, defender a responsabilização de um ministro tampouco significa defender a destruição da Corte.
Pode significar justamente o contrário. Instituições fortes não são aquelas cujos integrantes não podem ser questionados. São aquelas capazes de sobreviver, inclusive, à responsabilização de seus próprios integrantes.
A independência do Poder Judiciário é uma garantia fundamental do Estado Democrático de Direito. Mas independência não pode ser confundida com irresponsabilidade institucional.
A Constituição foi sufficiently cuidadosa nesse aspecto. O art. 52, II, atribui ao Senado Federal a competência para processar e julgar ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. A Lei nº 1.079/1950, por sua vez, disciplina hipóteses de crimes de responsabilidade atribuíveis aos ministros da Corte.
Há, portanto, uma conclusão incontornável: a responsabilização de um ministro do Supremo, quando realizada pelos mecanismos previstos na própria Constituição, não representa ruptura institucional. Representa justamente o funcionamento das instituições.
O caso Alexandre de Moraes
É justamente por isso que a discussão sobre eventual impeachment do ministro Alexandre de Moraes não pode simplesmente ser descartada como mais um ataque político ao STF. O debate público brasileiro, polarizado e frequentemente superficial, tem tratado o tema como se existissem apenas duas posições possíveis: a defesa incondicional do ministro e o ataque destrutivo à Corte. Essa falsa dicotomia empobrece o debate democrático e impede que a sociedade brasileira reflita com serenidade sobre a gravidade do momento que vivemos.
Naturalmente, impeachment não pode ser instrumento de vingança por decisões judiciais impopulares. Um ministro não pode temer perder o cargo simplesmente porque contrariou determinado governo, grupo político ou parcela da sociedade. Se assim fosse, destruiríamos a independência judicial que a própria Constituição pretende proteger.
A situação muda, porém, quando surgem fatos potencialmente relacionados aos deveres inerentes ao exercício do cargo.
Na compreensão deste humilde advogado, diante da dimensão das informações que vieram a público, a discussão sobre a responsabilidade de Moraes deixou de poder ser tratada como mero discurso de adversários do Supremo. A gravidade dos elementos divulgados, a dimensão financeira do contrato em questão e as circunstâncias em que teria ocorrido a participação do ministro impõem uma reflexão séria e desapaixonada sobre os deveres funcionais de quem exerce jurisdição constitucional.
E, caso essa apuração demonstre o enquadramento de sua conduta nas hipóteses constitucionais e legais de crime de responsabilidade, o impeachment deverá ser enfrentado pelo Senado com a seriedade que a Constituição exige. A Lei nº 1.079/1950 prevê, em seu artigo 39, inciso V, que constitui crime de responsabilidade de ministro do Supremo Tribunal Federal proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções. Essa previsão não é letra morta da legislação brasileira, mas norma vigente e aplicável a qualquer integrante da Corte, independentemente de sua trajetória, de suas convicções ou de seu protagonismo em julgamentos de relevância nacional.
Isso não é condená-lo antecipadamente. É recusar a ideia de que determinados cargos sejam, na prática, inalcançáveis pelos mecanismos de responsabilização previstos para eles.
O preço do descrédito institucional
Existe, porém, algo ainda maior em discussão. Um tribunal constitucional não precisa ser popular. Muitas vezes sua função será justamente tomar decisões contramajoritárias e proteger direitos mesmo contra a vontade circunstancial da maioria. A história das democracias constitucionais está repleta de decisões impopulares que se revelaram corretas e necessárias para a proteção de minorias, para a preservação de garantias fundamentais e para a integridade do sistema político.
Mas impopularidade e descrédito são coisas diferentes. Uma decisão pode ser impopular e juridicamente correta, pode contrariar a opinião pública momentânea e ainda assim fortalecer o tecido institucional a longo prazo.
O problema começa quando uma parcela crescente da sociedade deixa de acreditar na imparcialidade, na coerência ou na capacidade de autocontrole de uma instituição. Quando o descrédito se instala, mesmo as decisões tecnicamente corretas passam a ser vistas com desconfiança, e a autoridade moral necessária ao exercício da jurisdição se esvai progressivamente.
Nenhuma decisão judicial, nenhuma entrevista coletiva e nenhum discurso consegue obrigar uma população a confiar. Confiança institucional não se decreta. Constrói-se. E, sobretudo, preserva-se mediante transparência, coerência e responsabilidade. É um patrimônio institucional que leva décadas para ser edificado e pode ser comprometido em poucos meses de opacidade, inconsistência ou aparente ausência de autocrítica.
É exatamente aí que os acontecimentos atuais se tornam tão perigosos. O confronto chegou ao ponto de ministros da própria Corte fazerem acusações graves envolvendo a atuação uns dos outros. A agência internacional de notícias Reuters classified o episódio como um raro teste institucional para o Supremo diante do conflito interno e da pressão por uma resposta capaz de preservar sua legitimidade. E aqui cito um grande ponto, quando o conflito deixa de ser entre a Corte e agentes externos e passa a ser entre os próprios integrantes do tribunal, a percepção pública de fragilidade institucional se intensifica de maneira exponencial.
Como exigir confiança irrestrita da sociedade se as próprias instituições não forem capazes de responder com absoluta transparência quando suspeitas graves alcançam aqueles que estão em seu interior? A pergunta é incômoda, mas necessária.
A democracia precisa funcionar nos dois sentidos
Depois do 8 de janeiro, o Brasil aprendeu que instituições precisam ser suficientemente fortes para reagir contra quem tenta atacá-las de fora.
Essa lição não deve ser esquecida.
Mas talvez estejamos diante de uma segunda lição, igualmente importante: as instituições também precisam ser suficientemente fortes para reagir quando são comprometidas por dentro.
É justamente nesses momentos que os princípios republicanos são colocados à prova. Não se pode pedir permanentemente à população que defenda as instituições se essa defesa significar silêncio diante de possíveis desvios de quem exerce o poder. Não se pode transformar o necessário respeito ao Supremo em uma espécie de imunidade moral de seus integrantes. Defender uma instituição não é fechar os olhos para seus problemas, mas impedir que seus problemas a destruam.
O Estado Democrático de Direito pressupõe limites. Limites para o cidadão, para o presidente da República, para parlamentares, para membros do Ministério Público e, evidentemente, para ministros do Supremo Tribunal Federal. Quanto maior o poder exercido, maior deve ser a responsabilidade que o acompanha.
Por isso, talvez o maior teste das instituições brasileiras não tenha sido apenas demonstrar que possuem força para responsabilizar aqueles que as atacam de fora. O verdadeiro teste é saber se possuem maturidade para investigar e, quando juridicamente cabível, responsabilizar aqueles que eventualmente as comprometem por dentro. Um sistema institucional que só sabe reagir contra ameaças externas, mas se paralisa diante de crises internas, não é um sistema maduro, e um sistema frágil que ainda não internalizou plenamente os princípios que professa.
Defender o Supremo não significa defender Alexandre de Moraes e outros. Defender a democracia não significa proteger autoridades. Defender as instituições significa garantir que nenhuma pessoa seja maior do que elas. A Constituição que erguemos diante daqueles que ameaçam a República de fora precisa permanecer aberta sobre a mesa quando a ameaça surge dentro dos próprios gabinetes do poder. Porque, em uma República, nenhuma autoridade está acima da Constituição.
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